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Foto do escritorAlexandre Limeira

Obtenção de direitos no exterior e principais tratados internacionais

Atualizado: 19 de mai. de 2023

Recentemente fiz uma certificação na WIPO (World Intellectual Property Organization, agência da ONU especializada em propriedade intelectual) no tema Executive Course on Intellectual Property and Exports.

Curso que qualificou com conhecimento nos tratados internacionais e estratégias de proteção das propriedades intelectuais no exterior, o que me motivou a escrever este artigo.


Os direitos de propriedade intelectual (PI) são territoriais, com exceção dos direitos do autor. O exportador que pretende comercializar seus produtos ou serviços no exterior ou vendê-los (inclusive pela internet) para clientes estrangeiros deve incluir em seus planos a obtenção de proteção de propriedade intelectual.


Os tratados internacionais são facilitadores para quem exporta proteger seus ativos de PI e é importe saber se os mercados-alvo são signatários de tratados e convenções de propriedade intelectual.


Dependendo dos países em que pretende atuar, o exportador precisará decidir entre depositar pedidos de proteção de propriedade intelectual em cada país individualmente ou recorrer a um acordo internacional que permita o depósito de um único pedido de proteção em vários países. Saber se a propriedade intelectual pode ser usada e protegida em outro país é uma parte importante da estratégia.


Os tratados e convenções da WIPO/ONU têm alcance internacional e estabelecem normas gerais de proteção. Em cada tratado, varia o número de partes contratantes de diferentes países:

  • Convenção da União de Paris: Convenção internacional de propriedade industrial (177 partes contratantes). A CUP prevê o direito de prioridade em caso de patentes, modelos de utilidade (onde existirem), marcas e desenhos industriais - Brasil é signatário;

  • Convenção da União de Berna: Convenção internacional de proteção das obras literárias e artísticas (179 países contratantes). O alcance objetivo da CUB são as obras literárias e artísticas, incluindo as de carácter científico, qualquer que seja o seu modo de expressão - Brasil é signatário;

  • Acordo de Madri: Sistema internacional de marcas (112 países). Destina-se à repressão a indicações de procedência falsas ou enganosas em mercadorias, por meio das quais um dos Estados contratantes, ou um lugar situado em seu território, é direta ou indiretamente designado como país ou lugar de origem. Mercadorias irregulares devem ser apreendidas no ato da importação. Essas importações devem ser proibidas, ou ações e sanções alternativas devem ser devidamente aplicadas - Brasil é signatário;

  • Protocolo de Madri: Sistema internacional de marcas (112 países). Trata-se de uma solução conveniente e econômica para o registro e a gestão de marcas no mundo inteiro. O exportador pode depositar um único pedido e pagar um conjunto de taxas para solicitar proteção em mais de 100 países. Assim, uma empresa pode renovar ou ampliar seu portfólio mundial de marcas por meio de um sistema centralizado - Brasil é signatário;

  • Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT): Sistema internacional para proteção de invenções em nível internacional (156 partes contratantes). Auxilia quem busca obter patentes para proteger suas invenções em nível internacional, ajuda os institutos nacionais de marcas e patentes a tomar decisões sobre a concessão de patentes e facilita o acesso do público a uma infinidade de informações técnicas relacionadas a essas invenções. Com o depósito de um único pedido internacional de patente nos termos do PCT, os requerentes podem buscar proteção para uma invenção simultaneamente em um grande número de países - Brasil é signatário;

  • Acordo de Haia: Sistema internacional de desenhos e modelos (77 partes contratantes abrangendo 90 países). Rege o registro internacional de desenhos e modelos industriais. Celebrado em 1925, esse acordo estabelece um sistema internacional – o sistema de Haia – que viabiliza a proteção de desenhos e modelos industriais em diversos países ou regiões, com um mínimo de formalidades. O acordo possibilita o registro de até 100 desenhos ou modelos industriais nos países membros. O exportador pode solicitar o registro mediante um único pedido, em apenas um idioma - Brasil não é signatário;

  • Acordo de Lisboa: Sistema internacional de denominações de origem e indicações geográficas (37 partes contratantes). Viabiliza a obtenção da proteção de denominações de origem e indicações geográficas em todas as partes contratantes mediante um único registro e o pagamento de apenas um conjunto de taxas - Brasil não é signatário;

  • Tratado de Budapeste: Sistema internacional de depósito de micro-organismos (86 países). Diz respeito a um aspecto específico do processo internacional de obtenção de patentes: invenções envolvendo micro-organismos. Ao garantir o reconhecimento internacional de um único depósito, realizado junto a uma autoridade internacional de depósito (IDA), o Tratado oferece uma solução prática para exportadores em busca da obtenção de patentes de material biológico no âmbito dos países contratantes - Brasil não é signatário.

Os países membros de cada um dos tratados supracitados aprovaram disposições, leis e regulamentos nacionais para adaptar os respectivos quadros normativos às convenções internacionais.


Os ativos de uma empresa devem ser protegidos no exterior?

Os direitos de propriedade sobre os ativos de propriedade intelectual exportados, como marcas, patentes, desenhos e modelos, podem ser vulneráveis à ação de concorrentes. Para reforçar a aplicação dos direitos no exterior, os exportadores de valiosos ativos de PI devem protegê-los formalmente mediante o depósito de pedidos de proteção, a obtenção de direitos junto ao instituto de marcas e patentes local e a manutenção da sua vigência pelo maior tempo possível em cada país onde os ativos intangíveis serão comercializados.


A falta de uma cultura empresarial de proteção de ativos intangíveis na América Latina e outras regiões gera muitas dúvidas e mal-entendidos entre os exportadores, muitos dos quais desconhecem aspectos básicos da estratégia de proteção de propriedade intelectual incorporada a produtos e serviços, seja em seu país de origem ou no exterior.


Quais são as melhores opções para um exportador obter proteção de sua propriedade intelectual em cada parte do mundo?

A propriedade intelectual abrange um conjunto de direitos relativos a obras de autoria, que são protegidas pelo direito de autor; a invenções, que são protegidas pelo direito de patentes; a marcas, que são protegidas pelo direito de marcas; e a desenhos, modelos e segredos comerciais e industriais.


Os direitos conferidos pela jurisdição de um determinado mercado (sobre uma patente, registro de marca, direito de autor ou topografia de circuito integrado, ou seja, o desenho de um chip semicondutor) são aplicáveis apenas no território da referida jurisdição. Os direitos concedidos por um país estrangeiro podem ser mais amplos ou mais restritos do que os conferidos pela legislação da jurisdição em questão.


Além dos tratados apresentados neste artigo, também há opção da busca de institutos regionais de propriedade intelectual para o depósito, a pesquisa, o exame e a concessão de direitos de PI. Esses institutos regionais podem ser de grande valia para exportadores que desejam proteger sua propriedade intelectual nos territórios geográficos específicos abrangidos por seus serviços.


Alguns institutos de propriedade intelectual podemos citar:

  • Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI);

  • Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO);

  • Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux (BOIP);

  • Organização Eurasiática de Patentes (EAPO);

  • Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);

  • Instituto Europeu de Patentes (IEP);

  • União Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV);

  • Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI);

  • Instituto de Patentes do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (CCG).


Uma proteção que a Way Intellectual Property fez recentemente foi com nosso cliente The Waffle King, empresa do ramo de alimentação com mais de 100 franquias no Brasil. Em um registro único, via Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), conseguimos a concessão da marca TWK com validade em 27 países (signatários da União Europeia).


Claro que ao se usar um instituto, não significa que seja facilitado, o caso da TWK fizemos uma pesquisa de viabilidade para os 27 países, pois se um dos 27 não tivesse disponibilidade para registro, em todos os 27 países o pedido seria indeferido. Por isso é importante debater sempre a melhor estratégia com o seu procurador.


O assunto é profundo, neste artigo nem consegui abordar as questões de licenciamento dos ativos intelectuais, criação da holding de PI, investimento estrangeiro direto. Espero abordar em artigos futuros ou em conversas diretas na orientação aos clientes.


É altamente recomendável que a exportadora busque o auxílio prévio de um escritório especializado em propriedade intelectual.


A Way IP Consultoria em Marcas e Patentes pode ajudá-lo na proteção de seus ativos intelectuais no exterior. Entre em contato por whatsapp (51) 99326.8730 ou email contato@wayip.com.br.


Alexandre Limeira

Sócio-Diretor

Way IP Consultoria





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