Consoante o ordenamento jurídico, a proteção jurídica dos segredos comerciais inscreve-se no conceito geral de proteção contra a concorrência desleal ou baseia-se em disposições específicas ou na jurisprudência em matéria de proteção de informações confidenciais.
Lei Federal 9.279 de 14 de maio de 1996
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
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XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou
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Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Inclui-se nas hipóteses a que se referem os incisos XI e XII o empregador, sócio ou administrador da empresa, que incorrer nas tipificações estabelecidas nos mencionados dispositivos.
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Embora a determinação final sobre se a proteção do segredo comercial é violada ou não dependa das circunstâncias de cada caso individual, em geral, as práticas desleais em relação a informações secretas incluem quebra de contrato, quebra de confiança e espionagem industrial ou comercial.
O proprietário de um segredo comercial, no entanto, não pode impedir outros de usar as mesmas informações técnicas ou comerciais, se eles adquiriram ou desenvolveram tais informações de forma independente por meio de sua própria pesquisa e desenvolvimento, engenharia reversa ou análise de marketing, etc.
Uma vez que os segredos comerciais não são tornados públicos, ao contrário das patentes, eles não fornecem proteção “defensiva”, como sendo a técnica anterior.
Por exemplo, se um processo específico de produção do Composto X foi protegido por um segredo comercial, outra pessoa pode obter uma patente ou um modelo de utilidade sobre a mesma invenção, se o inventor chegou a essa invenção de forma independente.