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Foto do escritorAlexandre Limeira

Registro de Marca para músicos: A importância de proteger

Atualizado: 19 de mai. de 2023


Ao começar uma carreira, os músicos sempre buscam uma identidade. Seja o nome artístico ou o nome do grupo/banda. Algo que crie identidade entre os músicos com seus públicos.


Porém, poucos músicos se preocupam em proteger e ter direitos sobre o nome artístico ou nome do grupo/banda. A preocupação fica mais nas composições com o direito autoral.


O que muitos músicos desconhecem é que o nome artístico do músico ou do grupo/banda é uma propriedade industrial e deve ser protegido com o registro de marca no INPI.


Qual o problema de não registrar um nome artístico para músico ou grupo/banda?


Existem já exemplos famosos de falta de proteção da marca que gerou problemas no meio musical: A briga de Marcelo Bonfá e Dado Villa-Lobos com o filho de Renato Russo pela marca Legião Urbana; Gera Samba que teve que mudar para É o Tchan; a banda Scorpions que alegrava o carnaval de Salvador no início dos anos 80 mudou o nome para Chiclete com Banana; entre outros diversos exemplos.


O maior problema de uma marca sem registro no INPI é não possuir o direito a marca e a insegurança jurídica que pode impedir o crescimento do artista. O uso indevido de uma marca registrada pode gerar enormes prejuízos, mas o maior é a suspensão do uso da marca e ter que fazer alteração com a carreira em andamento.


Independente do artista estar no auge da fama ou apenas no inicio da carreira, a substituição da sua identidade, sua marca, pode trazer danos a carreira e custos altíssimos de marketing para desenvolver o novo nome artístico com estratégias de reposicionamento da marca para fortalecer a nova identidade com os fãs.

Como proteger o nome artístico do músico ou grupo/banda?


O INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, responsável no Brasil pelos registros de marcas, segue a Classificação Internacional de Produtos e Serviços. Ou seja, uma classificação por segmento de atuação da marca. Toda marca deve estar em uma ou mais classes, dependendo do segmento de atuação.


Um músico ou grupo/banda obrigatoriamente tem que estar registrado na classe 41, destinada a cantor(a), grupo musical, compositor, apresentação de espetáculos ao vivo.


Porém outras classes são recomendadas, como por exemplo:

Classe 09 – Discos, CD, DVD;

Classe 25 - Vestuário;

Classe 35 – Comércio de músicas e composições musicais; Licenciamento da marca; Serviços de publicidade.


O cantor Harry Styles, ex-boyband One Direction, recentemente fez registro de uma marca de perfumes, classe 3.


Vamos pegar um exemplo a banda JOTA QUEST que tem suas marcas registradas pela empresa JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA.

Além da classe 41 que todo artista deve registrar, ampliaram a proteção para: Classe 09 (Discos, CDs, DVDs), Classe 16 (artigos de papelaria, cadernos, réguas, canetas), Classe 25 (Vestuário), Classe 15 (Fabricação de instrumentos musicais) e Classe 14 (Chaveiros, Brindes, Souvenirs).


A JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA também protege como marca o nome dos álbuns da banda. Tem registro de marca em vigor para os àlbuns Pancadélico e Funky Funky Boom Boom, por exemplo.

Vamos proteger sua marca? A Way IP Consultoria em Marcas e Patentes pode ajudá-lo em todas as fases da proteção de sua marca.


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Entre em contato por whatsapp (51) 99326.8730 ou email contato@wayip.com.br.


Alexandre Limeira

Sócio-Diretor

Way IP Consultoria



1 comentário


Eduardo Henrich
Eduardo Henrich
11 de mar. de 2022

Excelente conteúdo, linguagem simples e fácil de entender. Parabéns.

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